Critérios de avaliação

por Portal FACES
Publicado: 11/10/2018 - 15:39
Última modificação: 17/01/2020 - 10:55

De acordo com a Resolução 15/2011 do CONGRAD / UFU, Art. 164.

Disponível: http://www.prograd.ufu.br/legislacoes/resolucao-no-152011-de-10-de-junho-de-2011-do-conselho-de-graduacao-normas-gerais-da

 

Até o 2° Semestre letivo de 1986:

Para ser aprovado, o discente deveria alcançar, no mínimo, 54 pontos do aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.

 

A partir do 1° Semestre letivo de 1987:

Para ser aprovado, o discente deveria alcançar, no mínimo, 60 pontos do aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.